📣 Como usar o Marketing: 1 · Assuntos (escolha o tema) → 2 · Conteúdo (escreva a peça com as fontes) → 3 · Conferência (revise, aprove e clique soltar ▶ IG para publicar). Os Leads do site caem sozinhos na aba Leads.
Em construção.
Em construção.
Sugestões automáticas (só temas gerais, nunca dado de cliente). Aceitar cria um assunto; o conteúdo com fonte é escrito e revisado depois.
| Tema | Público | Prio | Status | Peças |
|---|
O conteúdo é produzido pelo agente-conteudo (equipe) e revisado antes de publicar. Geração automática por IA depende de chave LLM (pendência). Escreva ou cole a peça aqui.
Toda afirmação sobre imposto/prazo/lei precisa de fonte (link). Sem fonte fica ⚠ e a peça não pode ser aprovada.
🔴 reprovada · 🟡 aguardando/rascunho · 🟢 aprovada (aguardando você) · 🔵 publicada. Aprovar exige todas as fontes fiscais verificadas.
| Título | Tema | Canal | Status | ⚠ fontes |
|---|
🟡 novo · 🔵 em contato · 🟢 quente/convertido · ⚪ perdido. Opt-in é obrigatório para o WhatsApp automático (Etapa 7).
| Nome | Contato | Opt-in | Status | Ações |
|---|
Modelos para responder o lead rápido. O agente-nutricao sugere a mensagem certa; o envio é manual (ou, com opt-in, no WhatsApp automático da Etapa 7). Copie e ajuste.
Em construção — Etapa 8.
| Início | Fim | Canal | Valor |
|---|
Seu ponto de partida — o que precisa da sua atenção agora. Clique num número para ir direto.
| Nome | Perfil | Status |
|---|
Cadastre o contador uma vez. Na empresa (Cadastro → Empresa, seção "Contador responsável") basta escolher pelo código — os dados do registro 0100 do SPED são preenchidos sozinhos. Ao editar aqui, as empresas que já usam este contador são atualizadas automaticamente.
| Código | Nome | CRC | CPF | CNPJ escritório | Município (IBGE) | Empresas |
|---|
CPF, CRC, e-mail e município são exigidos pelo SPED (registro 0100) — preencha para as empresas deste contador gerarem o arquivo.
| Razão social | CNPJ | UF | Regime | Situação |
|---|
Estes campos vão no registro 0100 do SPED Fiscal (contabilista). CPF, CRC, e-mail e município são obrigatórios para gerar o arquivo.
Se a empresa se enquadra em algum regime especial, o contador marca aqui e informa a vigência de início. A apuração passa a considerar o regime a partir dessa data. Nada é ativado sozinho — os cálculos e o código de ajuste da EFD que ficarem ⚠ dependem da confirmação do contador.
| Grupo | Chave | Descrição | S/N | Código da conta |
|---|
Empresa e competência vêm da barra acima. A competência (mês) filtra por período; deixe "todos" ou use De/Até para outro intervalo.
| Número | Tipo | Natureza | CFOP | Emissão | Impostos destacados | Valor total |
|---|
Clientes, fornecedores e produtos derivados das notas importadas — nada digitado à mão. Os números (notas e valor) respeitam a competência selecionada na barra; limpe a competência para o total geral.
| CNPJ/CPF | Nome | Papel | Notas | Valor total | 1ª emissão | Última |
|---|
| NCM | Descrição | GTIN | Códigos | CFOPs | Qtd | Valor total | Notas | Movimento | Última | Finalidade |
|---|
Catálogo de NCM e as regras de tributação (por imposto, NCM/CST/CFOP, com vigência) que a apuração usa. Regra só entra no cálculo automático quando marcada Confirmada (com fonte).
| NCM | Descrição | Vigência | Regras |
|---|
| Imposto | Esfera | UF | NCM | CST | CFOP | Tratamento | Alíq.% | Créd. | Conf. | Vigência | Fonte |
|---|
| GTIN | NCM | CST | Descrição | Atualizado |
|---|
Aqui o sistema confere se as notas estão classificadas certo e mostra o que precisa arrumar antes da apuração — cada aviso já vem com a nota para abrir e corrigir. É só clicar em Conferir.
o que é verificado (técnico)
Regime × CSOSN · NCM inexistente (tabela oficial Siscomex) · CST inválido · GTIN divergente (NCM/CST da nota ≠ cadastro) · NCM × CST de ST · natureza da operação × CFOP · tratamento especial (FECOEP / ICMS-ST) · entradas a classificar · candidatos a CIAP. Não conhece um termo? Veja o 📖 Glossário fiscal na engrenagem.
Conta gráfica mensal (regime Normal). Débito = ICMS destacado nas saídas (dado do XML). Crédito = entradas com direito (regra parametrizável; sem regra confirmada não credita — caminho conservador). Escolha empresa e competência na barra acima.
Empresa com regime especial (ex.: crédito presumido de bar/restaurante RO)? Marque em Empresas → editar → Regimes especiais — a apuração passa a considerar a partir da vigência.
Controle dos bens do ativo e o cálculo do crédito do mês: parcela = ICMS do bem ÷ 48; crédito = parcela × coeficiente (saídas tributadas ÷ saídas totais da competência). Bens de entrada com CFOP …551 entram sozinhos ao apurar; os demais o contador cadastra aqui (a Conferência lista os candidatos com valor unitário alto). Baixa/alienação antes da 48ª parcela cessa o crédito restante.
Estoque por movimento a partir das notas: só CFOP que movimenta (compra p/ revenda, insumo, devolução, transferência, bonificação recebida — regra editável em "Regras CFOP"); custo de aquisição com tributos recuperáveis fora (parâmetro); custo médio ponderado; saldo, CMV e valor por competência. Inventário: contagem física × sistema, ajuste reversível. Bens de terceiros: comodato/locação/leasing fora do ativo.
Gera o arquivo da EFD ICMS/IPI da competência a partir das notas importadas (XML guardado), das correções e da apuração do sistema. Blocos 0, C (NF-e/NFC-e), D (CT-e), E (apuração, E111/E116 por parâmetro confirmado) e 9. O E110 é conferido contra a apuração do sistema; toda suposição vira aviso ⚠. Valide no PVA antes de transmitir.
Gera o arquivo da EFD-Contribuições da competência espelhando a apuração de PIS/COFINS: Bloco 0, receita das saídas (C180/C181/C185), crédito (M100/M105 · M500/M505) e apuração (M200/M600). COD_VER = versão do leiaute vigente (Guia Prático / ADE Cofis) — informe abaixo (o sistema não chuta a versão). Homologue no PVA antes de transmitir; não transmita sem validar.
Calcula as guias da competência a partir da apuração (ICMS próprio, FECOEP, DIFAL, ICMS-ST): código de receita, valor, vencimento e competência. É o espelho para conferência — a DARE oficial com código de barras é emitida pelo contribuinte/contador no Portal do Contribuinte SEFIN-RO (o envio do SPED não emite a guia). Escolha empresa e competência na barra.
Visão de gestão da competência (não é obrigação fiscal): faturamento, custo da mercadoria vendida (CMV), margem e carga tributária — a partir das notas, do estoque e da apuração. Escolha empresa e mês na barra acima.
Títulos previstos das parcelas/duplicatas das notas (não depende de mês). A baixa registra o pagamento/recebimento; o saldo = valor − baixas. A conciliação bancária (OFX) e o lançamento contábil da baixa vêm depois.
Cada nota vira lançamento de partidas dobradas (débito = crédito). Fase conservadora: saídas (venda/serviço) e entradas (compra p/ revenda a valor bruto + serviço/frete). CMV, créditos recuperáveis e IBS/CBS/ST ficam para a apuração (5.2). As contas ficam em chave até o contador mapear o plano de contas.
Simulação da Reforma Tributária na competência — não altera a apuração (em 2026 o ICMS/PIS/COFINS seguem integrais; o IBS/CBS é de teste e serve para adequar). Alíquotas 2026 fixadas em lei (IBS 0,1% + CBS 0,9%, LC 214/2025), do cadastro de GTIN. A alíquota de referência futura (~26,5%) é estimativa e não entra aqui.
Informativo — não altera cálculo. Serve para adequação. Cada linha traz a confiança da fonte; o que depende de interpretação ou de RO fica ⚠ a confirmar (SEFIN-RO / CGIBS / contador).
| Ano | O que muda | Fonte / confiança |
|---|---|---|
| 2026 | Fase de teste: IBS 0,1% + CBS 0,9%. ICMS, PIS e COFINS integrais. Foco: adequar sistemas e a nota. | CONFIRMADO LC 214/2025 |
| 2027–2028 | CBS passa a ser cobrada; PIS/COFINS extintos; Imposto Seletivo entra; IBS ainda em teste (0,1%). | ⚠ CONFIRMAR detalhe na LC 214 |
| 2029–2032 | IBS/CBS sobem pelas frações 9/10, 8/10, 7/10, 6/10 (art. 474 LC 214, red. LC 227/2026). ICMS e ISS caem nas mesmas proporções, e os benefícios de ICMS também (Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais). | CONFIRMADO art. 474 (IBS/CBS) · ICMS/ISS = EC 132/2023 ADCT art. 128 (9/10·8/10·7/10·6/10) |
| 2033 | Fim do ICMS e do ISS — só IBS, CBS e IS. | CONFIRMADO EC 132/2023 ADCT art. 129 |
⚠ A confirmar na SEFIN-RO/CGIBS/contador: o passo anual aplicado a RO, o destino dos benefícios estaduais (diferimento, ST, FECOEP, crédito presumido) e o aproveitamento do saldo credor de ICMS na virada. A alíquota de referência futura do IBS (~26,5%) é estimativa — não é usada em nenhum cálculo.